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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5080, de 30 de abril de 1986

Nº 5080/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.080, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Guaçuana - FEG", com sede em Mogi Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação Educacional Guaçuana - FEG", com sede em Mogi Guaçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 abril de 1986.

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