Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5079, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5079/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 5.079, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Ramos, município de Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo - 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Ramos município de Franco da Rocha.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar, ora criado, consignará dotação necessária ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.

Altino Santarém Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo