São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5079, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5079/1958
LEI N. 5.079, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Ramos, município de Franco da Rocha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo - 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Ramos município de Franco da Rocha.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.