São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5078, de 30 de abril de 1986
Nº 5078/1986
LEI N. 5.078, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Denomina "Silvio Sartori" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro Alegria, em Garça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1986.