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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5078, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5078/1958

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LEI N. 5.078, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre criao de uma escola normal em Martinpolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Martinpolis.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola normal ora criada consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alipio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de dezembro de 1958

Altiro Santarem

Diretor Geral, Substituto

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