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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5077, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5077/1958

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LEI N. 5.077, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de uma escola normal anexa ao Ginásio Estadual de Ibirá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal anexa ao Ginásio Estadual de Ibirá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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