São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5077, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5077/1958
LEI N. 5.077, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de uma escola normal anexa ao Ginásio Estadual de Ibirá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.