São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5076, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5076/1958
Dispõe sôbre criação de uma escola artesanal em Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro, de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.