São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5075, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5075/1958
LEI N. 5.075, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre a criação de uma escola normal em Fernandópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições, em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.