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Lei Estadual de São Paulo nº 5075, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5075/1958

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LEI N. 5.075, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre a criação de uma escola normal em Fernandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Fernandópolis.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, pelo município interessado, de terreno e prédio próprios.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das despesas respectivas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições, em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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