São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5072, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5072/1958
LEI N. 5.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Campos Novos Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.