São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5071, de 26 de dezembro de 1958
Nº 5071/1958
LEI N. 5.071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual na cidade de Cabrália Paulista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dc Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dcs Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.