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Lei Estadual de São Paulo nº 5071, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5071/1958

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LEI N. 5.071, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual na cidade de Cabrália Paulista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio na cidade de Cabralia Paulista, observadas as disposições das legislações estaduais e federal referentes ao ensino secundario.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento ora criado fica condicionada à doaçaõ, ao Estado, pela respectiva Prefeitura ou particulares, de terreno edificio e mobiliário escolar julgadas adequados ao fim a que se destinam.
Art. 3.
- A lei orçamentaria do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo 1.º consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dc Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dcs Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto.

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