São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5068, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5068/1958
LEI N. 5.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.