São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5066, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5066/1958
LEI N. 5.066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá denominação a Grupo Escolar Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto