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Lei Estadual de São Paulo nº 5065, de 28 de abril de 1986

Nº 5065/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.065, DE 28 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof. José Benedito Ferreira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Fortaleza, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro mulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Benedito Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Fortaleza, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1986.

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