São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5065, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5065/1958
LEI N. 5.065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá denominação a Ginásio Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto