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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5063, de 28 de abril de 1986

Nº 5063/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.063, DE 28 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Promoção Humana de Itanhaém", com sede em Itanhaém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Promoção Humana de Itanhaém", com sede em Itanhaém.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1986.

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