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Lei Estadual de São Paulo nº 5061, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5061/1958

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LEI N. 5.061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre criao de um ginsio estadual no bairro de Vila Arens, municpio de Jundia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual no bairro de Vila Arens, municpio de Jundia
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado consignar dotaes necessrias a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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