São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5060, de 25 de abril de 1986
Nº 5060/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prefeito Antônio Prátici" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial Parque Cumbica - INOCOOP, em Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.899, de 05/11/1987.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.