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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5060, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5060/1958

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LEI N. 5.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no bairro de Vila Xavier, Município de Birigui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no Bairro de Vila Xavier, Município de Birigui.
Art. 2.
- A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignara dotações necessárias a atender às respectivas despesas

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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