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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5059, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5059/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação do 2.° Grupo Escolar no bairro de Vila Gomes Cardm, subdistrito do Tatuapé, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica criado um 2.° Grupo Escolar no bairro de Vila Gomes Cardim subdistrito do Tatuapé nesta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignara dotações necessárias a atender ás respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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