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Lei Estadual de São Paulo nº 5057, de 23 de abril de 1986

Nº 5057/1986

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LEI N. 5.057, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Pacaembu, imóvel destinado às instalações da Biblioteca Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pacaembu, imóvel com benfeitorias, situado à Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga, 293. nessa localidade, destinado às instalações da Biblioteca Municipal, caracterizado no Desenho n.º MP-01-0307, constante do Processo n.º 88.094/84-PGE, sendo o terreno assim descrito e confrontado:

inicia no ponto "A", situado na confluência da Rua Dr. Paulo Antonio Ribeiro Fraga (Antiga Suíça) com a Avenida Coripheu de Azevedo Marques (Antiga Rua Itália); deste ponto percorre 30m (trinta metros) na divisa com a Avenida supracitada, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e percorre 16m (dezesseis metros) na divisa com a propriedade de Paulo Sérgio de Souza, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e percorre 30m (trinta metros) na divisa com a propriedade de José Sentamori e Filhos, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e percorre 16m (dezesseis metros) na divisa com a Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá a Fazenda do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1986.

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