São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5055, de 22 de abril de 1986
Nº 5055/1986
LEI N. 5.055, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Celeste Pereira Leite" à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) da Praia de São Lourenço, de Bertioga, em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.