São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5054, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5054/1958
LEI N. 5.054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Revoga o artigo 3.º e seu parágrafo único de Decreto n. 5.204, de 22 de setembro de 1931.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.