São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5053, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5053/1958
LEI N. 5.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Da denominação a Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto