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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5053, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5053/1958

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Art. 1.
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LEI N. 5.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Da denominação a Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ângelo Scarabucci" o Grupo Escolar do bairro de Santa Cruz, município de Franca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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