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Lei Estadual de São Paulo nº 5052, de 22 de abril de 1986

Nº 5052/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.052, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Denomina "Prof.ª Alayde Domingues Couto Macedo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Tupã, em Barueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª. Alayde Domingues Couto Macedo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Tupã, em Barueri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.

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