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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5051, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5051/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5 051, DE 23 DE DEZBMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Alcina Cipolli de Andrade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 1 500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a d. Alcina Cipolli de Andrade, viúva de Caetano Luiz de Andrade ex-sargento da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS Francisca de Paula Vicente de Azevedo

Publicada Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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