São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5051, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5051/1958
LEI N. 5 051, DE 23 DE DEZBMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Alcina Cipolli de Andrade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS Francisca de Paula Vicente de Azevedo
Publicada Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.