Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5050, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5050/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.050, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal à Sra. Ana de Toledo Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Sra. Ana de Toledo Passos, viúva do Sr. Jean Passos, Subdiretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral. Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo