São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 505, de 18 de novembro de 1974
Nº 505/1974
LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Institui o "Dia da Língua Internacional Esperanto"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Institui o «Dia da Língua Internacional Esperanto»
Retificação
Artigo 1.º
Onde se lê:
«... linguista poloêns ...»
Leia-se:
«... linguista polonês ...»