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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 505, de 18 de novembro de 1974

Nº 505/1974

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LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Institui o "Dia da Língua Internacional Esperanto"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia da Língua Internacional Esperanto", a ser comemorado, anualmente, em 15 de dezembro, data do aniversário natalício do médico e linguista polonês Lazaro Luis Zamenhof, criador desse idioma.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 505, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Institui o «Dia da Língua Internacional Esperanto»

Retificação

Artigo 1.º

Onde se lê:

«... linguista poloêns ...»

Leia-se:

«... linguista polonês ...»

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