São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 505, de 14 de novembro de 1949
Nº 505/1949
LEI N. 505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública a Associação Campineira de Imprensa.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 16 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.