São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5049, de 23 de dezembro de 1958
Nº 5049/1958
LEI N. 5.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera a denominação de função gratificada e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Passa a denominar-se Encarregado de fiscalização Noturna a função gratificada de Chefe de Redação, da Tabela IV' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.