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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5049, de 23 de dezembro de 1958

Nº 5049/1958

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LEI N. 5.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera a denominação de função gratificada e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado
Art. 2.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado.

Artigo 3.º - Passa a denominar-se Encarregado de fiscalização Noturna a função gratificada de Chefe de Redação, da Tabela IV' da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

Parágrafo único- Fica reajustada na referência FG-2, a função gratificada de que trata êste artigo

Art. 4.
- O título do ocupante da função gratificada abrangida pelo disposto no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios de Interior.
Art. 5.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

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