São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5046, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5046/1958
LEI N. 5.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial à Secretaria da Agricultura, destinado ao Instituto Geográfico e Geológico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.