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Lei Estadual de São Paulo nº 5046, de 18 de abril de 1986

Nº 5046/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.046, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Miguel Jorge" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Mundo, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Jorge" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Mundo, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1986.

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