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Lei Estadual de São Paulo nº 5045, de 19 de dezembro de 1958

Nº 5045/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no distrito de Guarapiranga, município de Ribeirão Bonito.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias para atender as respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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