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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5045, de 18 de abril de 1986

Nº 5045/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.045, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a Associação "Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e Ciência'', com sede em Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação "Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e Ciência", com sede em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1986.

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