Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5043, de 17 de abril de 1986

Nº 5043/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluido no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Programa Cultural de Férias", realizado, anualmente, no período de 12 a 27 de julho, em Águas de Lindóia.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo