São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5041, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5041/1958
LEI N. 5.041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.