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Lei Estadual de São Paulo nº 5040, de 19 de dezembro de 1958

Nº 5040/1958

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Art. 2.
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LEI N. 5.040, DE 19 DEZEMBRO DE 1958

Autoriza a abertura de crdito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda mesma Secretaria um crdito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer s despesas realizadas e por realizar, pela Delegao Paulista junto Comisso Mista de Encontro de Contas entre o Estado de So Paulo e a Unio.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo em igual quantia, da dotao da verba n. 338-8.11.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa), do oramento.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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