São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5039, de 17 de abril de 1986
Nº 5039/1986
LEI N. 5.039, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Institui o "Dia do Comprador"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
José Gregori
Secretário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.