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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5039, de 17 de abril de 1986

Nº 5039/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.039, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Institui o "Dia do Comprador"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Comprador", a ser comemorado no dia 19 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

José Gregori

Secretário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.

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