São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5037, de 17 de abril de 1986
Nº 5037/1986
LEI N. 5.037, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Dá denominação de "Angelo Volpiano" à Delegacia Agrícola de Jales, em Jales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.