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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5036, de 17 de abril de 1986

Nº 5036/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.036, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública o Centro de Orientação ao Menor de Campinas (COMEC), com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Orientação ao Menor de Campinas (COMEC), com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.

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