São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5035, de 16 de abril de 1986
Nº 5035/1986
LEI N. 5.035, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1986.
a) Luiz Carlos Santos, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1986.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral