São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5034, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5034/1958
LEI N. 5.034, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um centro de saúde no Parque Peruche, município da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.