São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5033, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5033/1958
LEI N. 5.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera a denominação do Instituto de Educação de Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto Publicada,na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto