São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5032, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5032/1958
LEI N 5.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Altera a denominação do Instituto de Educação de Tupã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto