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Lei Estadual de São Paulo nº 5032, de 18 de dezembro de 1958

Nº 5032/1958

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Art. 1.
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LEI N 5.032, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera a denominação do Instituto de Educação de Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Instituto de Educação Índia Vanuire, de Tupã", o Instituto de Educação de Tupã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alinio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto

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