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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5031, de 18 de dezembro de 1958

Nº 5031/1958

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LEI N. 5.031, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no município de Sabino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual do município de Sabino.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto

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