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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 503, de 18 de novembro de 1974

Nº 503/1974

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Art. 1.
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LEI N. 503, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Ministro Salgado Filho», ao Ginásio Estadual de Indianópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Ministro Salgado Filho» o Ginásio Estadual do Bairro de Indianópolis, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário de Educação

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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