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Lei Estadual de São Paulo nº 503, de 10 de novembro de 1949

Nº 503/1949

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LEI N. 503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade publica a Associação dos Fiscais da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Governo, aos 10 de novembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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