São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 503, de 10 de novembro de 1949
Nº 503/1949
LEI N. 503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Associação dos Fiscais da Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Governo, aos 10 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral