São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5029, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5029/1958
LEI N. 5.029, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria anexo à Cadeira de Ortopedia e Traumatologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o "Instituto de Reabilitação" - (IR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Instituto de Reabilitação tem por finalidade;
I - a reabilitação dos incapacitados físicos;
II - a realização de pesquisas sôbre reabilitação;
III - a realização de cursos normais e de aperfeiçoamento para médicos e pessoal técnico auxiliar, necessário aos serviços de reabilitação, tanto do país como do estrangeiro;
IV - servir de campo para o treinamento de médicos e pessoal técnico auxiliar;
V - proporcionar meios para o emprêgo, na comunidade dos reabilitados; e
VI - entrosar-se e cooperar com entidades públicas e particulares, a respeito de questões e serviços de sua competência.
Artigo 3.º - O Instituto de Reabilitação terá a seguinte organização:
I - Secção de Terapia Ocupacional;
II - Secção de Fisioterapia;
III - Secção de Enfermagem;
IV - Setor de Assistência Social;
V - Setor de Arquivo Médico e Estatística; e
VI - Secção de Administração, compreendendo:
a) Setor de Comunicações, Pessoal e Arquivo; e
b) Almoxarifado.
Artigo 6.º - Ficam criados, na Parte Permanente, Grupo I do Quadro da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos:
1 (um) Médico Assistente, padrão "X"; e
1 (um) Médico Assistente Administrativo, padrão "X" .
Artigo 9.º - Enquanto não fôr baixado o regulamento da presente lei, o Instituto de Reabilitação reger-se-a pelo Regulamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo no que couber.
Artigo 10 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 316-8.41.4, do orçamento vigente.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ao 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.