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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5028, de 18 de dezembro de 1958

Nº 5028/1958

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LEI N. 5.028, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios à entidades esportivas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a exercer no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados:

Art. 2.
- A despesa com a execução desta correrá à conta da verba n. 31-8-98 do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado ds São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Aievedo

Publicada na Diretona Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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