São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5028, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5028/1958
LEI N. 5.028, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de auxílios à entidades esportivas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado ds São Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Aievedo
Publicada na Diretona Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.