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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5025, de 14 de abril de 1986

Nº 5025/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.025, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Carmen Netto dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Perobal, em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Carmen Netto dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Perobal, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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