São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5022, de 18 de dezembro de 1958
Nº 5022/1958
LEI N. 5.022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pblica a "Sociedade Paulista Ces Pastores Alemes" desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de Paulo, aos 18 de dezembro de 1958.
JANTO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto