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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5022, de 14 de abril de 1986

Nº 5022/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.022, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Paulo Luiz Valério" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Serrote, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Paulo Luiz Valério" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Serrote, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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